# Registro público: STJ — 2361705

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19c5dddac19fe94e7e6fce67271299d1a8c74e408bd1769800bce10f8747d779

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o agente financeiro tem legitimidade passiva para…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. RESPONSABILIDADE
CONTRATUAL. AGENTE FINANCEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
CARACTERIZAÇÃO.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação
jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das
supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo
tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair,
por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. Nos termos da jurisprudência
desta Corte, o agente financeiro tem legitimidade passiva para
responder solidariamente com a incorporadora pelos danos causados ao
adquirente quando também tiver participado na qualidade de agente
executor da obra.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
