{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112484,"origem":"stj","sha256_origem":"9d68fe735cc8dcd0d98871ffe603db73ec7dca0d1e56686b75bebe31188c92fb","registro_original":{"id_fonte":"929553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2914176","numero_registro":"202501399237","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR\nEDITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão é relativa à validade da citação por\nedital.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\nreexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a\nSúmula 7 do STJ.\n4. A citação por edital é considerada válida quando o paradeiro do\nréu é desconhecido, incerto, ignorado ou inacessível, após esgotadas\nas tentativas de localização, conforme o art. 256 do Código de\nProcesso Civil.\n5. A análise do recurso especial demandaria revisão do quadro\nfático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é\ninviável nesta sede.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8e27b119571dd134c16299d4de46c571d36ccb2db09fc8b27f13419bbe31f472","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
