# Registro público: STJ — 2914176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112484/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d68fe735cc8dcd0d98871ffe603db73ec7dca0d1e56686b75bebe31188c92fb

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão é relativa à validade da citação por
edital.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
4. A citação por edital é considerada válida quando o paradeiro do
réu é desconhecido, incerto, ignorado ou inacessível, após esgotadas
as tentativas de localização, conforme o art. 256 do Código de
Processo Civil.
5. A análise do recurso especial demandaria revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é
inviável nesta sede.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO POR
EDITAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial pelo óbice da Súmula nº 284/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão é relativa à validade da citação por
edital.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o
reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
4. A citação por edital é considerada válida quando o paradeiro do
réu é desconhecido, incerto, ignorado ou inacessível, após esgotadas
as tentativas de localização, conforme o art. 256 do Código de
Processo Civil.
5. A análise do recurso especial demandaria revisão do quadro
fático-probatório estabelecido na instância de origem, o que é
inviável nesta sede.
IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
