{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112485,"origem":"stj","sha256_origem":"238d96e2ab6ab7ec188d978ac69cdba323d8eb3fb232467b5ef5133d5be86e04","registro_original":{"id_fonte":"929554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2940618","numero_registro":"202501820032","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE\nPASSIVA DO BANCO DO BRASIL EM DEMANDAS RELACIONADAS AO PASEP.\nVIOLAÇÃO AO ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE\nANÁLISE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO A\nLEI FEDERAL. AUSENTE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 330, II,\nE 485, VI DO CPC. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 DO STJ.  AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui\nlegitimidade para figurar no polo passivo de demandas que questionam\nfalhas na prestação de serviços de contas vinculadas ao PASEP.\nIII. Razões de decidir\n3. O recurso especial não pode analisar suposta ofensa à\nConstituição, sendo matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal.\n4. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso\nespecial, conforme a Súmula nº 282/STF.\n5. A matéria decidida quanto a legitimidade passiva do agravante\nencontra-se em consonância com a jurisprudência do STJ, tendo sido\nobjeto do Tema Repetitivo 1150, justificando-se a aplicação da\nSúmula 83/STJ para negar seguimento ao recurso especial.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1d0688822bdfbfca64cbf9845eb53c5183a9791f9a731e4aa24edae632d01934","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
