{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112496,"origem":"stj","sha256_origem":"cbd01522cf236bef28b79dc06714fd3dfee614b9e881b4245ac2415afa863d9c","registro_original":{"id_fonte":"929565","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2904396","numero_registro":"202501233845","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. (1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA\nDEMANDA EXECUTIVA PELO ARESTO RECORRIDO. PLEITO DE SOERGUIMENTO\nAPROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E HOMOLOGADO\nJUDICIALMENTE. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. DEMANDA INDIVIDUAL.\nEXTINÇÃO. PRECEDENTES. (2) APONTADA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS\nN. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.\r1. A\nsuperveniência de recuperação judicial acarreta a extinção da ação\nexecutiva em virtude da novação do crédito subjacente ao título que\ninstrui a demanda, a teor dos precedentes desta Corte Superior.\r2.\nOs recorrentes suscitaram a ausência de preenchimento dos requisitos\nlegais do título executivo, matéria que não foi decidida pela Corte\nbandeirante e, assim, não se encontra prequestionada, atraindo a\naplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.\r3. Agravo\nconhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas\nBôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.\rImpedida a Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2f85a221a96705abd187a1068b5a778c81cc335a9197720dfdbb00fe0c02eab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
