# Registro público: STJ — 2904396

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbd01522cf236bef28b79dc06714fd3dfee614b9e881b4245ac2415afa863d9c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 929565
- **Número de registro na fonte:** 202501233845
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. (1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA DEMANDA EXECUTIVA PELO ARESTO RECORRIDO. PLEITO DE SOERGUIMENTO APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. DEMANDA INDIVIDUAL. EXTINÇÃO. PRECEDENTES. (2) APONTADA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A superveniênci…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. (1) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO TRÂMITE DA
DEMANDA EXECUTIVA PELO ARESTO RECORRIDO. PLEITO DE SOERGUIMENTO
APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES E HOMOLOGADO
JUDICIALMENTE. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. DEMANDA INDIVIDUAL.
EXTINÇÃO. PRECEDENTES. (2) APONTADA AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS DO TÍTULO EXECUTIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS
N. 282 E 356 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A
superveniência de recuperação judicial acarreta a extinção da ação
executiva em virtude da novação do crédito subjacente ao título que
instrui a demanda, a teor dos precedentes desta Corte Superior.
2.
Os recorrentes suscitaram a ausência de preenchimento dos requisitos
legais do título executivo, matéria que não foi decidida pela Corte
bandeirante e, assim, não se encontra prequestionada, atraindo a
aplicação das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
3. Agravo
conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy
Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** cbd01522cf236bef28b79dc06714fd3dfee614b9e881b4245ac2415afa863d9c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

