{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11250,"origem":"stj","sha256_origem":"316d4a011be024edba7f4da733c322b700b40248c484333e60e54b5c818ee0be","registro_original":{"id_fonte":"000824869","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888640","numero_registro":"202101314953","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-05","data_publicacao":"2022-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE\nREEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS\nSUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO RECORRIDA.\n1. Na origem, trata-se de ação de cobrança c/c danos morais,\nderivado de contrato de prestação de serviços de mão-de-obra de\npintura inicial a ser realizada em edifícios.\n2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e\nfundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a\nprestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.\n371, 374, 437, 489 e 1.022 do CPC/15.\n3. No sistema de persuasão racional, adotado pelo art. 371 do\nCPC/15, o julgador é livre para examinar as provas dos autos,\nformando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma\nfundamentada os elementos de seu convencimento.\n4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à\nanálise das notas fiscais apresentadas, exige o reexame de fatos e\nprovas, o que é vedado na estreita via do recurso especial pela\nSúmula nº 7/STJ.\n5. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que é\napenas devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma\ndo art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes\nrequisitos simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir\nde 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo\nCivil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,\nmonocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação\nem honorários advocatícios no feito em que interposto o recurso. No\ncaso dos autos, observa-se que os requisitos supracitados estão\npresentes. Dessa forma, são devidos honorários sucumbenciais\nrecursais.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00371","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO\nCONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1695797>>-SP\n(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - LIBERDADE NO EXAME DAS PROVAS -\nCONVICÇÃO FUNDAMENTADA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2034835>>-PR\n(VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - REQUISITOS - SIMULTANEIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1712653>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"18130778bf2e1a0aa1eebc98532ef9951bfe2fb95e264735b3cbf0179147d5ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
