# Registro público: STJ — 1888640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-05
- **Publicação:** 2022-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 316d4a011be024edba7f4da733c322b700b40248c484333e60e54b5c818ee0be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de ação de cobrança c/c danos morais,
derivado de contrato de prestação de serviços de mão-de-obra de
pintura inicial a ser realizada em edifícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
371, 374, 437, 489 e 1.022 do CPC/15.
- **Item 3 (texto oficial):** No sistema de persuasão racional, adotado pelo art. 371 do
CPC/15, o julgador é livre para examinar as provas dos autos,
formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma
fundamentada os elementos de seu convencimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
análise das notas fiscais apresentadas, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial pela
Súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que é
apenas devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma
do art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes
requisitos simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir
de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo
Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação
em honorários advocatícios no feito em que interposto o recurso. No
caso dos autos, observa-se que os requisitos supracitados estão
presentes. Dessa forma, são devidos honorários sucumbenciais
recursais.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPREITADA. VIOLAÇÃO DOS
ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. DEVIDOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Na origem, trata-se de ação de cobrança c/c danos morais,
derivado de contrato de prestação de serviços de mão-de-obra de
pintura inicial a ser realizada em edifícios.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e
fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a
prestação jurisdicional, não há que se falar em violação dos arts.
371, 374, 437, 489 e 1.022 do CPC/15.
3. No sistema de persuasão racional, adotado pelo art. 371 do
CPC/15, o julgador é livre para examinar as provas dos autos,
formando com base nelas a sua convicção, desde que indique de forma
fundamentada os elementos de seu convencimento.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
análise das notas fiscais apresentadas, exige o reexame de fatos e
provas, o que é vedado na estreita via do recurso especial pela
Súmula nº 7/STJ.
5. O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que é
apenas devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma
do art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes
requisitos simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir
de 18/3/2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo
Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou não provido,
monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação
em honorários advocatícios no feito em que interposto o recurso. No
caso dos autos, observa-se que os requisitos supracitados estão
presentes. Dessa forma, são devidos honorários sucumbenciais
recursais.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/08/2022 a 05/09/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO
CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1695797>>-SP
(SISTEMA DA PERSUASÃO RACIONAL - LIBERDADE NO EXAME DAS PROVAS -
CONVICÇÃO FUNDAMENTADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2034835>>-PR
(VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL - REQUISITOS - SIMULTANEIDADE)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1712653>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00011 ART:00371
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par11)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
- [STJ — 1904155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11615/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2129029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29011/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
