{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112500,"origem":"stj","sha256_origem":"bd0b5f154c44b1cd08599fef135ed3e5adcdec7932ebc982f2f532afd49b88cd","registro_original":{"id_fonte":"929569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2958145","numero_registro":"202502087950","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC.\nAUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA AO LAUDO DE AVALIAÇÃO. INEXISTÊNCIA.\nPRECLUSÃO. DEMAIS ALEGAÇÕES DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICADAS.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Inexistem omissão, contradição ou\nobscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso\nreconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente\ninfringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada\npelo acórdão vergastado.\r2. A ausência de manifestação acerca do\nlaudo de avaliação quando intimada a parte a se manifestar importa\nem preclusão.\r3. Mantida a preclusão da impugnação ao laudo de\navaliação, ficam prejudicadas as demais alegações do recurso\nespecial.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte\ne, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0b0c8ebea9f52b088fec96b5591ca6a201617a53988e7f894246d679c326206f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
