{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112505,"origem":"stj","sha256_origem":"10c9194f4319f106732a4933e4825bee739cebe3c902a910b70e7e2d03d13ad2","registro_original":{"id_fonte":"929574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2883387","numero_registro":"202500901049","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA\nCASA MINHA VIDA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O\nENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. QUESTÃO SOLUCIONADA PELO\nTRIBUNAL LOCAL COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E NO\nEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, em ação que discutia a ilegitimidade\npassiva da Caixa Econômica Federal (CEF) para responder por vícios\nconstrutivos em imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa\nMinha Vida (PMCMV).\n2. O acórdão recorrido reconheceu a ilegitimidade passiva da CEF,\nfundamentando que sua atuação no PMCMV se limita ao papel de agente\nfinanceiro, sem responsabilidade pelos vícios construtivos, e\nextinguiu o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485,\nVI, do CPC/2015.\n3. A decisão de admissibilidade do recurso especial foi fundamentada\nna impossibilidade de reexame de matéria fática e interpretação de\ncláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ, além da\naplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o seguimento de recurso\nespecial quando o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência do tribunal superior.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a Caixa Econômica\nFederal possui legitimidade passiva para responder por vícios\nconstrutivos em imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, considerando\nsua atuação como agente financeiro e as disposições das Leis nº\n11.977/09 e 12.424/2011.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a CEF não\npossui legitimidade passiva para responder por vícios construtivos\nquando atua exclusivamente como agente financeiro, limitando-se ao\nfornecimento de recursos para aquisição do imóvel.\n6. A análise da pretensão recursal demandaria reexame de matéria\nfática e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.\n7. A aplicação da Súmula 83 do STJ impede o seguimento do recurso\nespecial, pois o acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência do tribunal superior.\nIV. Dispositivo\n8.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c8c12c0fc269649a27d23883d01c5ea4445bf1fe98018efc8054aad685608229","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"10c9194f4319f106732a4933e4825bee739cebe3c902a910b70e7e2d03d13ad2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
