{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11253,"origem":"stj","sha256_origem":"b0fea69d45022701d89cb3a7aa0c3f2b1cd0b4ccc8ec3895320d3734c564ba59","registro_original":{"id_fonte":"000824936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1697400","numero_registro":"201702279083","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nAUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL.\nOMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MEMBRO DA FAMÍLIA. FALECIMENTO. DANO\nMORAL REFLEXO. GENITORES E IRMÃO. SÚMULA Nº 568/STJ. DANOS MORAIS.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. MULTA. SEGUNDOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO. FINS PROTELATÓRIOS. CABIMENTO. DIVERGÊNCIA\nJURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A questão relativa ao cancelamento do pensionamento mensal dos\npais, por ausência de demonstração da dependência econômica, não foi\napreciada pelas instâncias ordinárias, haja vista ter sido\nsuscitada apenas nas razões dos segundos embargos declaratórios,\ncaracterizando inovação recursal.\n4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de\nJustiça.\n5. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de\nofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito\nâmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.\n6. O acórdão recorrido apresenta-se em conformidade com a orientação\njurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça de ser devida a\nindenização por dano moral reflexo aos genitores e ao irmão da\nvítima quando forem próximos e se comprovada a repercussão dos\nefeitos danosos na esfera pessoal.\n7. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula\nnº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias\nordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias\ninexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização em R$\n339.000,00 (trezentos e trinta e nove mil reais) para os pais do\nfalecido e de R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) para seu\nirmão.\n8. É correta a aplicação da multa pela oposição dos segundos\nembargos de declaração com o fim exclusivo de modificar decisão\nisenta de vícios por serem manifestamente protelatórios.\n9. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea \"c\" do\npermissivo constitucional requisita comprovação e demonstração,\nesta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos\nque configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo\ncomo bastante a simples transcrição de ementas sem realizar o\nnecessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre\nos casos apontados e a divergência de interpretações.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01026 ART:01029 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211 SUM:000568","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00255 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -\nCONTROVÉRSIA DECIDIDA DE MODO INTEGRAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1042643>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1075056>>-MA\n(INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1509295>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1471237>>-PI\n(REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1505392>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 568759>>-SP\n(DANO MORAL REFLEXO - INDENIZAÇÃO - GENITORES E IRMÃO DA VÍTIMA -\nSÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 1497749>>-SP\n(DANOS MORAIS E MATERIAIS - PENSIONAMENTO AOS PAIS - VÍTIMA DE\nAFOGAMENTO EM PISCINA DE CLUBE ASSOCIATIVO)\n   STJ - <<REsp 1346320>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA - INTUITO PROTELATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1276499>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1071498>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 1262256>>-SP,\n         <<EDcl nos EDcl no REsp 1189006>>-AC\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 913875>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 864649>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7bf40b3957b981707038f1deab37bc2a32b277f01df5da81c97721916474d6f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
