{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112551,"origem":"stj","sha256_origem":"49b0cc38f721e527476704622cf5004c42218b39d7602243f6dcb56323adc1b6","registro_original":{"id_fonte":"929627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808275","numero_registro":"202404589587","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. ORDEM DE BLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS.\nART. 833, X, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. NÃO APLICAÇÃO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA\nDE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF.\nNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n1. Agravo interposto por MV Hidrojet Saneamento Ltda. contra decisão\nque não admitiu recurso especial em cumprimento de sentença. A\nempresa recorrente sustentava: (i) nulidade do acórdão por negativa\nde prestação jurisdicional; (ii) impenhorabilidade de valores\nbloqueados em conta bancária da pessoa jurídica, por serem\ndestinados ao pagamento de salários; (iii) excesso de execução em\nrazão de multas aplicadas por ato atentatório à dignidade da\njustiça, diante da desconstituição de penhora de veículo. II.\nQUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há quatro questões em discussão: (i) definir\nse o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação\njurisdicional; (ii) verificar se é possível aplicar a\nimpenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a valores de\npessoa jurídica destinados a salários; (iii) estabelecer se houve\nexcesso de execução em virtude de multas fixadas na origem; (iv)\nexaminar se foi demonstrado dissídio jurisprudencial apto a\nviabilizar o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE\nDECIDIR3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem aprecia de forma clara e suficiente os\nfundamentos relevantes da controvérsia, ainda que contrários ao\ninteresse da parte.4. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X,\ndo CPC é voltada à proteção de pessoas físicas, não se estendendo,\ncomo regra, às pessoas jurídicas, salvo demonstração inequívoca da\ndestinação dos valores a salários, o que não ocorreu no caso\nconcreto.5. O exame da alegação de excesso de execução, em razão das\nmultas aplicadas, não pode ser feito em recurso especial, pois o\ndispositivo legal invocado (art. 917, III, do CPC) não foi objeto de\nanálise pelo Tribunal de origem, caracterizando ausência de\nprequestionamento (Súmulas 211/STJ e 282/STF).6. A revisão da\nconclusão de que não houve comprovação da destinação dos valores\nbloqueados a salários demandaria reexame de provas, providência\nvedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).7. O dissídio\njurisprudencial não foi demonstrado, pois a agravante não apresentou\ncotejo analítico adequado nem comprovou similitude fática entre os\nacórdãos confrontados. IV. DISPOSITIVO8. Agravo em recurso especial\nnão conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"246ec94dc511d411c1219f5089f6abe7cdb1cfa14b0c2ca89bb6afd63f7cddf7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"49b0cc38f721e527476704622cf5004c42218b39d7602243f6dcb56323adc1b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
