{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112552,"origem":"stj","sha256_origem":"b39802060b59b3491ad7dc9f2dcc0156d23c3a083cbcc99df4786fdca7dcce9a","registro_original":{"id_fonte":"929628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2813008","numero_registro":"202404728944","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial\nfundamentado no artigo 105, III, \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\n2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do\nCódigo de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando\na possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte\nagravada.\n3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por\nausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que\na análise da questão demandaria revisão de matéria\nfático-probatória, vedada em sede de recurso especial.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação\nespecífica aos fundamentos da decisão recorrida.\nIII. Razões de decidir\n5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\nrecorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e\npela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9ae9452f4948f9945f8096df41c6102b0d1f1e546d88bd148f82b4ab8dc44f96","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
