# Registro público: STJ — 2813008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-10-27
- **Publicação:** 2025-10-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112552/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b39802060b59b3491ad7dc9f2dcc0156d23c3a083cbcc99df4786fdca7dcce9a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial
fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do
Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando
a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte
agravada.
3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por
ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que
a análise da questão demandaria revisão de matéria
fático-probatória, vedada em sede de recurso especial.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão recorrida.

### III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e
pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial
fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
2. A parte agravante alegou violação ao artigo 833, inciso IV, do
Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial, sustentando
a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos da parte
agravada.
3. A decisão recorrida considerou inviável a penhora salarial, por
ausência das exceções previstas no artigo 833 do CPC, e destacou que
a análise da questão demandaria revisão de matéria
fático-probatória, vedada em sede de recurso especial.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação
específica aos fundamentos da decisão recorrida.
III. Razões de decidir
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
recorrida, conforme exigido pelo artigo 932, inciso III, do CPC e
pela Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
