{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112557,"origem":"stj","sha256_origem":"d5edd640fd41234e6fe95f4b49070aaf73eff9b82138e0d40c0f7ddd54482ee9","registro_original":{"id_fonte":"929633","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2969740","numero_registro":"202502285440","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-10-27","data_publicacao":"2025-10-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE IMÓVEL.\nBEM DE FAMÍLIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RENDA DA LOCAÇÃO REVERTIDA AOS\nFILHOS E NÃO À SUBSISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a impenhorabilidade\nde imóvel considerado bem de família em ação de execução de título\nextrajudicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se o imóvel locado a\nterceiros, cuja renda é revertida aos filhos dos recorrentes, pode\nser considerado bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem decidiu que o imóvel não se caracteriza como\nbem de família, pois a renda de locação é revertida aos filhos dos\nrecorrentes e não à subsistência deles.\n4. A análise das alegações recursais indica a incidência da Súmula\nnº 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas em recurso\nespecial.\n5. Não é possível o conhecimento do recurso especial pela\ndivergência, pois o dissídio é apoiado em fatos, e não na\ninterpretação da lei.\nIV. DISPOSITIVO\n6.  Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e0cece4db9a909155909f7c5de220c5805f6494cce845159e4881c3f2e219839","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
