{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112561,"origem":"stj","sha256_origem":"35c93a6d614cbb0deff65b32748222932828b75ac2daeeaa825a9de51db5bf62","registro_original":{"id_fonte":"929652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2798172","numero_registro":"202404462112","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-29","data_publicacao":"2025-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM PARA\nDEBATER OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA VIOLAÇÃO AO ART. 489\nDO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS.\nAPLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STF. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO\nINTERCORRENTE QUE EXIGE COMPROVAÇÃO DE INÉRCIA E DESÍDIA DO\nEXEQUENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n;\n1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\nque inadmitiu o recurso especial interposto em execução de título\nextrajudicial, no qual a parte agravante alega violação aos arts.\n924, V, e 927, III, do CPC/2015, bem como contrariedade à tese\nfirmada no incidente de assunção de competência nº 1 do STJ,\nsustentando a ocorrência de prescrição intercorrente em razão de\ninércia do exequente por mais de três anos, sem justificativa, e a\nnecessidade de aplicação automática do prazo prescricional após\nsuspensão do processo. Alega, ainda, ausência de fundamentação\nadequada no acórdão recorrido, violando o art. 489, § 1º, do\nCPC/2015 e o art. 93, ix, da CF/1988.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Discute-se a admissibilidade do recurso especial quanto à\nocorrência de prescrição intercorrente na execução, com alegação de\nviolação a dispositivos do CPC/2015 e da CF/1988, ausência de\nprequestionamento, alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência\ndo STJ e necessidade de reexame fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Quanto à alegada violação ao art. 489, § 1º, do CPC/2015, a\nausência de oposição de embargos de declaração na origem para\ndebater omissão inviabiliza a análise, incidindo a súmula 284/STF.\n4. O acórdão recorrido pronunciou-se de forma motivada e suficiente\nsobre os pontos controvertidos, não configurando prestação\njurisdicional defeituosa.\n5. Os arts. 924, V, e 927, III, do CPC/2015, tidos por violados, não\nforam debatidos pela corte de origem, caracterizando ausência de\nprequestionamento, com aplicação da súmula 282/STF.\n6. O reconhecimento da prescrição intercorrente exige inércia e\ndesídia injustificada do exequente, o que não se verificou no caso,\nalinhando-se o acórdão recorrido à jurisprudência consolidada do\nSTJ, atraindo a súmula 83/STJ.\n7. A revisão das conclusões sobre a ausência de prescrição\nintercorrente demandaria reexame do conjunto fático-probatório,\nvedado pela súmula 7/STJ.\nIV - DISPOSITIVO\n8. Não se conhece do agravo em recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6cc2456a-4b0d-491f-9818-8028fdd587cf/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"90dbe637e5e4015c5f6fa47b550e926fceabf7941fa0468d978886c5b24de12a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
