# Registro público: STJ — 2798688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-29
- **Publicação:** 2025-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e86b4c2cd7aa3af36a6273604feacc5bb31f8289b9cf092db1017c52319d9646

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em embargos de terceiro opostos em
execução, no qual se discute a impenhorabilidade de imóvel rural
alegadamente caracterizado como pequena propriedade rural explorada
para fins de subsistência familiar, com alegações de violação aos
arts. 1.022, I e II, combinado com o art. 489, § 1º, IV, do
CPC/2015, art. 833, VIII, do CPC/2015, e art. 422 do CC/2002.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial para
reformar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com
análise de supostas omissões no acórdão recorrido, ausência de
prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório quanto
à caracterização do imóvel como pequena propriedade rural
impenhorável.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Quanto à alegada violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º,
IV, do CPC/2015, inexiste omissão ou ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, que analisou suficientemente os argumentos
relevantes, inclusive sobre comportamento contraditório e exploração
para subsistência familiar, não se confundindo decisão desfavorável
com negativa de prestação jurisdicional; análise mais aprofundada
demandaria reexame fático-probatório, incidindo a súmula 7/STJ.
4. Relativamente ao art. 422 do CC/2002, ausente o
prequestionamento, uma vez que o dispositivo não foi discutido no
acórdão recorrido, aplicando-se analogicamente a súmula 282/STF.
5. No tocante ao art. 833, VIII, do CPC/2015, a verificação da
impenhorabilidade da pequena propriedade rural requer reexame de
provas, vedado pela súmula 7/STJ; ademais, o entendimento do
tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ de que tal
imóvel é impenhorável mesmo quando dado em garantia, incidindo a
súmula 83/STJ.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo não conhecido.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.  IMPENHORABILIDADE DE
PEQUENA PROPRIEDADE RURAL (ART. 833, VIII, DO CPC/2015). ALEGADA
VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CPC/2015.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.
FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E EXPRESSA SOBRE OS PONTOS RELEVANTES.
CONFUSÃO COM DECISÃO DESFAVORÁVEL. ANÁLISE MAIS APROFUNDADA QUE
DEMANDARIA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ART. 422 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
ANALÓGICA DA SÚMULA 282/STF. CARACTERIZAÇÃO DA PEQUENA PROPRIEDADE
RURAL PARA FINS DE IMPENHORABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ. ENTENDIMENTO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial em embargos de terceiro opostos em
execução, no qual se discute a impenhorabilidade de imóvel rural
alegadamente caracterizado como pequena propriedade rural explorada
para fins de subsistência familiar, com alegações de violação aos
arts. 1.022, I e II, combinado com o art. 489, § 1º, IV, do
CPC/2015, art. 833, VIII, do CPC/2015, e art. 422 do CC/2002.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Possibilidade de conhecimento do agravo em recurso especial para
reformar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com
análise de supostas omissões no acórdão recorrido, ausência de
prequestionamento e necessidade de reexame fático-probatório quanto
à caracterização do imóvel como pequena propriedade rural
impenhorável.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Quanto à alegada violação aos arts. 1.022, I e II, e 489, § 1º,
IV, do CPC/2015, inexiste omissão ou ausência de fundamentação no
acórdão recorrido, que analisou suficientemente os argumentos
relevantes, inclusive sobre comportamento contraditório e exploração
para subsistência familiar, não se confundindo decisão desfavorável
com negativa de prestação jurisdicional; análise mais aprofundada
demandaria reexame fático-probatório, incidindo a súmula 7/STJ.
4. Relativamente ao art. 422 do CC/2002, ausente o
prequestionamento, uma vez que o dispositivo não foi discutido no
acórdão recorrido, aplicando-se analogicamente a súmula 282/STF.
5. No tocante ao art. 833, VIII, do CPC/2015, a verificação da
impenhorabilidade da pequena propriedade rural requer reexame de
provas, vedado pela súmula 7/STJ; ademais, o entendimento do
tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do STJ de que tal
imóvel é impenhorável mesmo quando dado em garantia, incidindo a
súmula 83/STJ.
IV - DISPOSITIVO
6. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
