{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11257,"origem":"stj","sha256_origem":"3becfb75a27f178fd588b55d4c549b15464a6d56cd875e4f7d62211613773fbb","registro_original":{"id_fonte":"000824940","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1905190","numero_registro":"202101613549","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. OUTORGA. ESCRITURA. ART. 1.\n022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA ANTECIPADA.\nREQUISITOS. NECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. COISA\nJULGADA. VIOLAÇÃO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEI\nGENÉRICA. DEFICIÊNCIA DO RECURSO. SÚMULA Nº 284/STF.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias quanto à inexistência dos requisitos para a concessão da\ntutela antecipada e outorga da escritura definitiva demandaria a\nanálise do contrato e das provas da causa, o que atrai a incidência\ndas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4. Não há falar em violação da coisa julgada se a matéria nem sequer\nfoi decidida anteriormente, tendo o tribunal de origem deixado para\nse manifestar acerca da tutela provisória após a instrução do\nfeito.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a\nespecificação dos artigos apontados como violados, a fim de\nproporcionar a integral compreensão da controvérsia, não admitindo\nalegações genéricas de ofensa a lei ou de violação de determinado\nartigo acompanhado da vaga construção \"e seguintes\". Incidência da\nSúmula nº 284/STF.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO - ESPECIFICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS -\nINTEGRAL COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1839853>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1876421>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1943642>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"ef43e5f51741e19b18c8a1411189555e53372b854bc4478fb107c71308c06707","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
