{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112571,"origem":"stj","sha256_origem":"4836dd0868b58d758b8c9aaaefa2c6e1dcb82720ea9732e7116e5eed07983d6d","registro_original":{"id_fonte":"925734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2161601","numero_registro":"202402872871","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno NO RECURSO ESPECIAL.\nExecução de título extrajudicial. Desistência de leilão. Abuso de\ndireito processual. Recurso improvido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\ninterno interposto contra decisão que negou provimento a recurso\nespecial, mantendo acórdão do TJSP que rejeitou pedido de\ndesistência de arrematação de imóvel em leilão, formulado pela parte\nexequente após a realização do leilão.\r2. A decisão agravada\noriginária considerou que a desistência do leilão judicial, após a\narrematação e depósito do preço, configurou abuso de direito\nprocessual, uma vez que a exequente não assumiu as despesas e perdas\ndecorrentes da desistência, nem ressarciu o valor da comissão do\nleiloeiro.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau,\nque rejeitou o pedido de desistência da arrematação do imóvel,\nqualifica surpresa, vedada pelo art. 10 da lei processual\ncivil.\rIII. Razões de decidir\r4. A decisão não configura surpresa,\npois a fundamentação adotada pela instância local é compatível com\nos fatos submetidos ao contraditório, e a agravante teve\noportunidade de manifestar suas razões por meio do recurso\ncabível.\r5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a\nsubsunção jurídica diversa daquela pretendida pela parte não\nconfigura surpresa, desde que os fatos tenham sido adequadamente\ndiscutidos.\rIV. Dispositivo e tese\r6. Recurso improvido.\rTese de\njulgamento: \"A decisão que rejeita pedido de desistência de\narrematação de imóvel em leilão, após a realização do leilão, não\nconfigura surpresa se os fatos foram adequadamente\ndiscutidos\".\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 10; CF,\nart. 5º, LV.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp\n2.100.252/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,\njulgado em 11.02.2025; STJ, AgInt no AREsp 2.387.659/MG, Rel. Min.\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29.04.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8a000b9968b57c5b9315d847573d462906066a73a5f3a0e4a8602e7f3408c3fd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
