{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112585,"origem":"stj","sha256_origem":"a250d0ba51aa4f09c73cf829a04d22790e94153eefdb340808eff4855e1d3c01","registro_original":{"id_fonte":"925752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215645","numero_registro":"202501622810","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MANTIDA.\rI. Caso em exame\r1.\nAgravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nrecurso ordinário em habeas corpus.\rII. Questão em discussão\r2.\nPossibilidade de a prisão civil do devedor de alimentos ser mantida\ndiante do pagamento parcial dos débitos e da alegação de que as\nalimentandas são maiores de idade ou cabimento de sua conversão em\nprisão domiciliar devido a condições de saúde e idade do\ndevedor.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão que rejeita as\njustificativas do devedor de alimentos e determina o cumprimento da\nobrigação alimentar, sob pena de prisão, está em conformidade com o\nart. 528, § 3º, do CPC/2015 e com a jurisprudência do STJ.\r4. A\ndecisão de manter a prisão civil foi fundamentada na existência de\ndébito alimentar líquido, certo e atual, não afastado pelo pagamento\nparcial, conforme a Súmula 309 do STJ.\r5. O habeas corpus não é a\nvia adequada para o exame aprofundado de provas e fatos\ncontrovertidos como, por exemplo, a condição econômica do devedor de\nalimentos, a necessidade das credoras e a existência de\njustificativa para o inadimplemento da verba reclamada.\r6.\nAdmite-se, em hipóteses excepcionais, o recolhimento domiciliar do\npreso portador de doença grave quando demonstrada a necessidade de\nassistência médica contínua, impossível de ser prestada no\nestabelecimento prisional comum, o que não ficou comprovado de\nplano.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo interno desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. A jurisprudência do STJ não considera ilegal ou\nteratológica a decisão que rejeita justificativas do devedor de\nalimentos e determina o cumprimento da obrigação sob pena de prisão.\n2. Pagamentos parciais não afastam a regularidade da prisão civil,\npois as quantias inadimplidas são consideradas débito atual,\nconforme a Súmula 309 do STJ. 3. O habeas corpus não é a via\nadequada para o exame aprofundado de provas e fatos controvertidos.\n4. A conversão da prisão civil em domiciliar só é admitida em\nsituações excepcionais, não demonstradas no caso\nconcreto\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, art. 528, §\n3º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 502.417/SP, de minha\nrelatoria para acórdão, Quarta Turma, julgado em 29/10/2019; STJ,\nAgInt no HC n. 922.004/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 9/12/2024; STK, AgInt nos EDcl no RHC n.\n197.816/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n26/8/2024; STJ, HC n. 752.576/GO, relatora Ministra Maria Isabel\nGallotti, Quarta Turma, julgado em 6/12/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c58347600b92554ad16fc2508500595933cb996ed91f86eaa87a6d0bbca3785b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
