# Registro público: STJ — 2887335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112587/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7859f736fa773014d3aa46ee13280c7251487bf2d2053b70021364e4d5de42a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de prótese. Exclusão de cobertura. Agravo DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação transfemural por plano de saúde, com base na alegação de inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de cobertura. 2. A decisão aplicou ao caso a Súmula n. 83 do STJ e destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito civil. Agravo interno. Plano de saúde. Fornecimento de
prótese. Exclusão de cobertura. Agravo DESprovido.
I. Caso em
exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou
provimento ao agravo em recurso especial, em que se discute a
obrigatoriedade de fornecimento de prótese para amputação
transfemural por plano de saúde, com base na alegação de
inexistência de cláusula contratual que ampare a exclusão de
cobertura.
2. A decisão aplicou ao caso a Súmula n. 83 do STJ e
destacou a jurisprudência do STJ de que as operadoras de plano de
saúde não são obrigadas ao fornecimento de próteses, órteses e seus
acessórios não ligados ao ato cirúrgico.
II. Questão em discussão
3.
Há duas questões em discussão: saber se há omissão no acórdão
recorrido quanto à análise da inexistência de cláusula contratual
para exclusão de cobertura da prótese de amputação transfemural;
(ii) saber se as operadoras de plano de saúde são obrigadas a
fornecer próteses e órteses não ligadas a ato cirúrgico, à luz do
art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998.
III. Razões de decidir
4. O
acórdão recorrido não foi omisso, pois abordou de forma clara e
fundamentada as questões relevantes para o deslinde do litígio, não
havendo vício que nulifique a decisão.
5. A aplicação da Súmula n.
83 do STJ foi considerada adequada, uma vez que a jurisprudência é
consolidada no sentido de excluir a obrigatoriedade de cobertura
para próteses não ligadas a ato cirúrgico, conforme o art. 10, VII,
da Lei n. 9.656/1998.
IV. Dispositivo e tese
6 . Agravo interno
desprovido.
Tese de julgamento: "1. As operadoras de plano de saúde
não são obrigadas a fornecer próteses e órteses não ligadas a ato
cirúrgico, conforme o art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 e a
jurisprudência do STJ".
Dispositivos relevantes citados: Lei n.
9.656/1998, art. 10, VII; CPC, arts. 489, § 1º, IV e 1.022,
II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
