{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112588,"origem":"stj","sha256_origem":"ff2c7f940c8981d48d565332703fed3f9daa468a8a0450c8c3ddc6ed967976cf","registro_original":{"id_fonte":"925764","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2878899","numero_registro":"202500828651","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA.\nINCÊNDIO EM REFINARIA. DESTRUIÇÃO DE CAMINHÕES. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Agravo interno interposto contra decisão que negou\nprovimento ao agravo em recurso especial, em ação de\nresponsabilidade civil por incêndio ocorrido em refinaria, que\ndestruiu caminhões da parte autora.\r2. A parte agravante alega\nomissão no acórdão recorrido quanto à aplicação da responsabilidade\nobjetiva, argumentando que ambas as empresas envolvidas exercem\natividades de risco.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se o acórdão decidiu de forma\nfundamentada e objetiva se a responsabilidade objetiva da refinaria\npelo incêndio que destruiu caminhões da parte autora foi\ncorretamente aplicada, considerando a atividade de risco exercida\npor ambas as partes.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. A Corte de origem\ndecidiu de forma clara e fundamentada, não havendo vício que\nnulifique o acórdão recorrido.\r5. O Tribunal decidiu de forma\nfundamentada que a responsabilidade civil objetiva foi aplicada\ncorretamente, considerando o risco inerente à atividade de refino de\nderivados de petróleo, que dispensa a comprovação de culpa.\r6.\nAdemais, consignou que a responsabilidade dos prepostos da\ntransportadora cessa no momento da entrega da carga aos funcionários\nda refinaria, conforme legislação específica de transporte\nrodoviário de cargas.\r7. O Tribunal ressaltou que a negligência dos\nprepostos da refinaria no descarregamento do material inflamável foi\ndemonstrada, justificando a responsabilidade pelo sinistro.\r8.\nInexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de\norigem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as\nquestões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício\nque possa nulificar o acórdão recorrido.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r8.\nAgravo interno desprovido.\rTese de julgamento: \"1. Inexiste ofensa\naos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e\ndecide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que\ndelimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa\nnulificar o acórdão recorrido.\"\rDispositivos relevantes citados: CC,\nart. 927, parágrafo único; CC, art. 750; Lei n. 11.442/2007, art.\n9º; Decreto n. 96.044/1988, arts. 19 e 37; CPC, 489, § 1º, IV, e\n1.022, I, II, parágrafo único, II.\rJurisprudência relevante citada:\nAREsp n. 2.837.104/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 9/6/2025; AgInt no AREsp n. 2.706.685/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0f4bba9f5f93de97b1318af8a4c8d4e3940cb6d7ae6bf2411187347e81a85114","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
