{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11260,"origem":"stj","sha256_origem":"dddf6d69801cee15674d0a8f77c4c55f2b52ba6045080dba3f0b43f6a93ed230","registro_original":{"id_fonte":"000824943","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1963280","numero_registro":"202102701293","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO.\nDÉBITO. PAGAMENTO. NÃO ATENDIMENTO. MULTA COMINATÓRIA. JUROS DE\nMORA. NÃO INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO.\nINVIABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ.\nART. 6º DA LINDB. CARÁTER CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. A ausência de discussão, pelo tribunal de origem, acerca da tese\nventilada no recurso especial (arts. 9º, 369, 371, 494, 502, 503,\n505, 507, 508, 523 e 525, § 6º, do CPC/2015) acarreta falta de\nprequestionamento, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.\n4. A admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015),\nem recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada e\nreconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015, para que se\npossibilite ao órgão julgador verificar a existência do vício\ninquinado ao acórdão, que, uma vez constatado, poderá dar ensejo à\nsupressão de grau facultada pelo dispositivo de lei.\n5. Os princípios contidos na Lei de Introdução às Normas do Direto\nBrasileiro (LINDB), apesar de previstos em norma\ninfraconstitucional, não podem ser analisados em recurso especial,\npois são institutos de natureza constitucional.\n6. A jurisprudência do STJ firmou posicionamento no sentido de que\nos juros de mora funcionam como uma sanção pelo inadimplemento\nculposo do pagamento de quantia devida.\n7. Sob pena de configurar bis in idem, não incidem juros de mora\nsobre a multa cominatória, o que, por si só, constitui sanção por\ninadimplemento da obrigação.\n8. A decisão que arbitra astreintes não faz coisa julgada material,\npodendo, por isso mesmo, ser modificada, a requerimento da parte ou\nde ofício, seja para aumentar ou diminuir o valor da multa ou,\nainda, para suprimi-la.\n9.  As astreintes, por serem um meio de coerção indireta ao\ncumprimento do julgado, não ostentam caráter condenatório, tampouco\ntransitam em julgado, o que as afasta da base de cálculo dos\nhonorários advocatícios.\n10. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"822e2ffae83fc6d3ba9051db1157d2dff414a8faa485eb3f4178c842baae7f32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
