{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112601,"origem":"stj","sha256_origem":"14fb1d9e79f200e7bcfd1c5a54e768110ff8e1aff1711a948bfb1aa263146220","registro_original":{"id_fonte":"925920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2759153","numero_registro":"202403715668","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Regularização de\nrepresentação processual. Recurso especial. ENTIDADE FECHADA DE\nPREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CDC. Recurso\nprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão que não conheceu do recurso especial com base na Súmula n.\n115 do STJ, devido à ausência de procuração ou cadeia completa de\nsubstabelecimento de poderes ao advogado subscritor do agravo em\nrecurso especial e do recurso especial.\r2. A parte agravante foi\nintimada para sanar o vício de representação processual, o que foi\nregularizado com a juntada de procurações, ainda que outorgadas em\ndata posterior à interposição dos recursos.\r3. O Tribunal de origem\nentendeu que a relação entre a FUNCEF e seus associados, ao conceder\nempréstimos consignados, configura-se como fornecimento de serviço,\naplicando o CDC.\r4. A FUNCEF, recorrente, sustenta que, por ser uma\nentidade fechada de previdência complementar, suas atividades não\nconfiguram relação de consumo, devendo ser afastada a incidência do\nCDC.\rII. Questão em discussão\r5. A questão em discussão consiste em\nsaber se a regularização da representação processual após a\ninterposição do recurso especial, mediante a juntada de procurações,\nconfigura ratificação tácita dos atos processuais anteriormente\npraticados.\r6. A questão outra em discussão consiste em saber se o\nCódigo de Defesa do Consumidor é aplicável a contratos de\nempréstimos consignados celebrados por entidades fechadas de\nprevidência complementar.\rIII. Razões de decidir\r7. A regularização\nda representação processual, com a juntada de procurações após a\nintimação, configura ratificação tácita dos atos processuais,\nsanando o vício de representação.\r8. O STJ possui entendimento\nconsolidado de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a\ncontratos previdenciários celebrados com entidades fechadas de\nprevidência complementar, mesmo em se tratando de contrato de\nmútuo.\r9. A FUNCEF, como entidade fechada de previdência privada,\nnão se enquadra como fornecedora de serviços no mercado de consumo,\nafastando a incidência do CDC.\rIV. Dispositivo e tese\r10. Recurso\nprovido para afastar a incidência do CDC no caso concreto e\ndeterminar novo julgamento do feito na origem.\rTese de julgamento:\n\"1. A regularização da representação processual após a interposição\ndo recurso, mediante a juntada de procurações, configura ratificação\ntácita dos atos processuais. 2. O Código de Defesa do Consumidor não\nse aplica a contratos previdenciários celebrados com entidades\nfechadas de previdência complementar\".\rDispositivos relevantes\ncitados: CDC, arts. 2º e 3º; CC, art. 662; CPC, arts. 76 e 932,\nparágrafo único.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 2.248.618/MG, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 18/3/2024; STJ, AgInt no REsp\nn. 1.714.807/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 1º/6/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.\rImpedido o Sr.\nMinistro Antonio Carlos Ferreira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eb44e7539b1595c840ce9f91b65695e6d6c6fcf60f941a7188549894e96a15a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
