{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112603,"origem":"stj","sha256_origem":"c9a3c7070251c07b5af8f4cf554cf3944e7b870ff3d4ac253ba87a6d686a2fab","registro_original":{"id_fonte":"925922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2667297","numero_registro":"202402146854","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL.\nRECURSO ESPECIAL. PROFERIMENTO DE DECISÃO SUPRESA. NÃO OCORRÊNCIA.\nDEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interno interposto contra\ndecisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não\nconheceu do recurso especial por intempestividade, com base no art.\n21-E, V, do Regimento Interno do STJ. A parte agravante alega que o\nCarnaval é feriado nacional, dispensando comprovação, e requer a\nreconsideração da decisão ou sua remessa ao órgão colegiado para\nreforma.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. Há duas questões em discussão:\n(i) saber se a superveniência da Lei n. 14.939/2024, que caracteriza\nfato novo, é aplicável às situações não transitadas em julgado que\ndiscutam a tempestividade recursal; e (ii) saber se o acórdão\nrecorrido se caracteriza como decisão surpresa e contra legem.\rIII.\nRAZÕES DE DECIDIR\r3. A superveniência da Lei n. 14.939/2024\ncaracteriza fato novo aplicável às situações não transitadas em\njulgado que discutam a tempestividade recursal, permitindo a\nsuperação da intempestividade.\r4. A exigência de documentos para\ncomprovar que o bem penhorado constitui bem de família é um\ndesdobramento natural e possível da lide, não configurando decisão\nsurpresa.\r5. A parte recorrente não indicou de forma precisa o\ndispositivo legal supostamente violado para amparar a tese de\nproferimento de decisão contra legem, o que impede o conhecimento do\nrecurso especial por deficiência de fundamentação, aplicando-se, por\nanalogia, a Súmula n. 284 do STF.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r6. Agravo\ninterno desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A superveniência de\nlegislação que altera a contagem de prazos recursais pode ser\naplicada a casos não transitados em julgado. 2. A exigência de\ndocumentos para comprovar a condição de bem de família não configura\ndecisão surpresa. 3. A falta de indicação precisa do dispositivo\nlegal violado impede o conhecimento do recurso especial por\ndeficiência de fundamentação\".\rDispositivos relevantes citados: CPC,\nart. 10.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.466.391/MS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 8/4/2024; STF, Súmula n. 284.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ccca18c261999b494f282def259d934c7de88d8cbef60bba847bc8f628d312e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c9a3c7070251c07b5af8f4cf554cf3944e7b870ff3d4ac253ba87a6d686a2fab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
