# Registro público: STJ — 1972573

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffc619323b9f9af55cbe9f51cc77dde56acff123f366443fa267ad7017d4a047

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. ABUSIVIDADE . REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MORA. CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENCARGO DA
NORMALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
abusividade da taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato
demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos
inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante
disposto nas  Súmulas nºs 5 e 7 /STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A constatação do abuso na exigência de encargos durante o período
da normalidade contratual afasta a configuração da mora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. AÇÃO
REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA. ABUSIVIDADE . REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MORA. CARACTERIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. ENCARGO DA
NORMALIDADE. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido acerca da
abusividade da taxa de juros remuneratórios estipulada no contrato
demandaria a análise e interpretação de cláusulas contratuais e o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimentos
inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita, consoante
disposto nas  Súmulas nºs 5 e 7 /STJ.
3. A constatação do abuso na exigência de encargos durante o período
da normalidade contratual afasta a configuração da mora.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
