{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112610,"origem":"stj","sha256_origem":"ff30e5bb7a39ba83199088537a6273705e2dcdc675f12a93981b8d549da71653","registro_original":{"id_fonte":"925930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2649896","numero_registro":"202401890951","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Tempestividade dO AGRAVO\nEM recurso especial. Agravo interno PROVido. Agravo em recurso\nespecial DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto\ncontra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso\nespecial, alegando intempestividade.\r2. A parte agravante defende a\ntempestividade do recurso, argumentando a suspensão dos prazos\nprocessuais em datas específicas e a possibilidade de correção de\nvício formal de intempestividade, conforme alteração do CPC.\rII.\nQuestão em discussão\r3. Há três questões em discussão: (i) saber se\no recurso especial foi interposto tempestivamente, considerando a\ncontagem do prazo processual e a apresentação de documento que\ncomprova a existência de feriado local; (ii) saber se houve\ncerceamento de defesa pela ausência de decisão saneadora e\norganização do processo, impedindo a produção de provas; e (iii)\nsaber se saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da\ntaxa média de mercado divulgada pelo Banco Central pode ser\nconsiderada abusiva\rIII. Razões de decidir\r4. A superveniência da\nLei n. 14.939/2024 caracteriza fato novo aplicável às situações não\ntransitadas em julgado que discutam a tempestividade recursal,\npermitindo a consideração de feriados locais para a contagem do\nprazo.\r5. Rever o entendimento do Tribunal de origem, que afastou a\nalegação de cerceamento de defesa, considerando dispensável a\ndecisão de saneamento e a não demonstração de necessidade de provas,\ndemandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial,\nante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.\r6. O recurso especial não\ncomporta conhecimento no que tange à alegação de de cobrança ilegal\nde juros remuneratórios, devido à ausência de rebatimento dos\nfundamentos do acórdão recorrido. Súmula n. 283 e 284 do STF.\r7. A\nalegação de violação à Súmula n. 286 do STJ não prospera, pois não é\ncabível recurso especial fundado em alegada violação de verbete\nsumular. Súmula n. 518 do STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Agravo\ninterno provido. Agravo em recurso especial desprovido.\rTese de\njulgamento: \"1. A superveniência de legislação que altera a contagem\nde prazos processuais pode ser aplicada a situações não transitadas\nem julgado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o\nacolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise\ndos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3.\nAplica-se as Súmulas n. 283 e 284 do STF devido a ausência de\nrebatimento dos fundamentos do acórdão recorrido.\"\rDispositivos\nrelevantes citados: CPC, arts. 355, I; 357, I; 370; 371; 1.006, §\n3º; Lei n. 14.939/2024.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt\nno AREsp n. 2.437.350/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta\nTurma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.159.296/DF,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n24/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c4cee55f7aa0adcff9a80d17330f821fd96ae995d059bafc58b056b404e9c46e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
