{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112612,"origem":"stj","sha256_origem":"5320bbe6f2db6e39c3984c580c37ecd7995671f9b890d6b04811e6eda6542c1b","registro_original":{"id_fonte":"925932","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1883929","numero_registro":"202001706359","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito civil. Agravo interno. Dívidas condominiais. Retomada de\nimóvel. Responsabilidade do promitente vendedor. Agravo\ndesprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto por\nCompanhia de Habitação Popular de Curitiba contra a decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a\nresponsabilidade da agravante por dívidas condominiais após a\nretomada do imóvel.\r2. A agravante alega ilegitimidade passiva,\nvisto que não participou da fase de conhecimento da ação de\ncobrança, o que violaria o contraditório e os limites da coisa\njulgada.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em discussão consiste\nem saber se a Companhia de Habitação Popular de Curitiba, ao retomar\na posse do imóvel, é responsável pelas dívidas condominiais\noriginadas durante o período em que o bem estava na posse do\npromitente comprador.\rIII. Razões de decidir\r4. A responsabilidade\npelas dívidas condominiais é de natureza propter rem, vinculando o\nproprietário do imóvel, independentemente de expressa assunção.\r5. A\nretomada do domínio pleno do imóvel pela Companhia de Habitação\nPopular de Curitiba em virtude do inadimplemento do promitente\ncomprador transfere para ela a responsabilidade pelos encargos\ncondominiais.\r6. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de\nque, havendo retomada do domínio pelo promitente vendedor, torna-se\nele responsável pelas despesas condominiais, ressalvado o direito de\nregresso.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo interno desprovido.\rTese\nde julgamento: \"1. A responsabilidade pelas dívidas condominiais é\nde natureza propter rem e vincula o proprietário do imóvel. 2. A\nretomada do domínio pelo promitente vendedor transfere a\nresponsabilidade pelos encargos condominiais ao novo titular do\nimóvel\".\rDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 506 e 513,\n§ 5º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n.\n1.510.419/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 1º/12/2016; STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.841.042/DF,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n4/5/2020; STJ, AgInt no REsp n. 1.560.117/PR, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7db40f2271fb87f3d40127810d21350490f52ad74dded3f3c1a08ee4d010636c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
