# Registro público: STJ — 2883297

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112620/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112620.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e0e058f333ef7c9e91a8af1cfc2a0982c5925945f1837a411237459615c4f10

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que
afastou a preliminar de nulidade de sentença por ausência de
fundamentação e cerceamento de defesa.
2. Ação deflagrada com a pretensão indenizatória por danos materiais
decorrentes de falha na orientação técnica prestada pelas
requeridas em relação à instalação de condutores em plantadeira.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há três questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da
prova deve ser concedida em ação indenizatória, considerando a
relação de consumo e a alegada hipossuficiência da parte agravante;
(ii) saber se há o ônus probatório e a inversão do ônus da prova
quando a parte não comprova a verossimilhança das suas alegações;
(iii) saber se o Tribunal a quo examinou e decidiu, de modo claro e
objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia,
ocorrendo ou não a alegada violação do disposto no art. 1.022 do
CPC.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A jurisprudência do STJ estabelece que a inversão do ônus da
prova não é automática e depende da demonstração de hipossuficiência
ou verossimilhança das alegações, o que não foi comprovado no caso
concreto.
6. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas
desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado.
7. O óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ impede o reexame de
fatos e provas para avaliar a necessidade de inversão do ônus da
prova no caso concreto.
8. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A inversão do ônus da prova em relações de
consumo não é automática e depende da demonstração de
hipossuficiência ou verossimilhança das alegações. 2. Não há
cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide é
fundamentado na suficiência das provas já produzidas.3. Inexiste
ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e
decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a
controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o
acórdão recorrido."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; CPC, art. 932, III;
CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no
AREsp n. 2.457.480/SE, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 8/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.780.470/CE, Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSUMIDOR.
VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
agravo em recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que
afastou a preliminar de nulidade de sentença por ausência de
fundamentação e cerceamento de defesa.
2. Ação deflagrada com a pretensão indenizatória por danos materiais
decorrentes de falha na orientação técnica prestada pelas
requeridas em relação à instalação de condutores em plantadeira.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se a inversão do ônus da
prova deve ser concedida em ação indenizatória, considerando a
relação de consumo e a alegada hipossuficiência da parte agravante;
(ii) saber se há o ônus probatório e a inversão do ônus da prova
quando a parte não comprova a verossimilhança das suas alegações;
(iii) saber se o Tribunal a quo examinou e decidiu, de modo claro e
objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia,
ocorrendo ou não a alegada violação do disposto no art. 1.022 do
CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a inversão do ônus da
prova não é automática e depende da demonstração de hipossuficiência
ou verossimilhança das alegações, o que não foi comprovado no caso
concreto.
6. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide sem a produção das provas requeridas pela parte consideradas
desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado.
7. O óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ impede o reexame de
fatos e provas para avaliar a necessidade de inversão do ônus da
prova no caso concreto.
8. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem
examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que
delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa
nulificar o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A inversão do ônus da prova em relações de
consumo não é automática e depende da demonstração de
hipossuficiência ou verossimilhança das alegações. 2. Não há
cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide é
fundamentado na suficiência das provas já produzidas.3. Inexiste
ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e
decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a
controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o
acórdão recorrido."
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 373; CPC, art. 932, III;
CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no
AREsp n. 2.457.480/SE, Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado
em 8/4/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.780.470/CE, Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/5/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2457480>>-SE
(RELAÇÃO CONSUMERISTA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2780470>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 2748184>>-RJ
(INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
- CERCEAMENTO DE DEFESA)
   STJ - <<REsp 2209714>>-SP, <<AREsp 2912412>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00357 PAR:00004 ART:00373
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art357_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art357_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3171286](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158312/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1975128](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154063/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2580345](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153563/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 6º do CDC: os direitos básicos do consumidor](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-6/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém pergunta "quais são os meus direitos como consumidor?", a resposta mais direta está no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Esse dispositivo funciona como um índice: em poucos incisos, ele lista os direitos que sustentam todo o resto do código, do direito à informação até a facilitação da defesa em juízo. Entender

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor
- **SHA-256 do HTML autoral:** f53910af95de25d9768b2f05de63400e9f5b5e9468b6ef46ba1bc263abb4b1ca
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0e058f333ef7c9e91a8af1cfc2a0982c5925945f1837a411237459615c4f10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-6%2F)

### [Art. 373 do CPC: ônus da prova e inversão](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-373/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Além da decisão judicial, as próprias partes podem convencionar a distribuição do ônus de maneira diferente, conforme o §3º. Mas o §4º veda essa convenção quando ela recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil o exercício do direito por uma das partes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Inversão por convenção e seus limites (§§3º e 4º)

- **Âncoras documentais:** inversao, onus
- **SHA-256 do HTML autoral:** fce933171387a7c463447704b2bdc008a4bd6ec1cf8a5796b7073b83a6af563c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0e058f333ef7c9e91a8af1cfc2a0982c5925945f1837a411237459615c4f10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-373%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 0e0e058f333ef7c9e91a8af1cfc2a0982c5925945f1837a411237459615c4f10
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Inversão do ônus da prova no CDC: quando pode ocorrer](https://wikijuridica.com.br/consumidor/inversao-onus-da-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Finversao-onus-da-prova%2F)

