{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112622,"origem":"stj","sha256_origem":"2b5fe4f0d89f9339f3378e3d33187232fea26f5c0343b8cff66b6858738d3356","registro_original":{"id_fonte":"925942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1527646","numero_registro":"201901785497","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento\nde sentença em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Juros\nremuneratórios. TERMO FINAL. TEMA REPETITIVO N. 1.101. AGRAVO\nINTERNO provido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto por\ninstituição bancária contra decisão que negou provimento ao agravo\nem recurso especial, relacionado ao cumprimento de sentença em ação\ncivil pública sobre expurgos inflacionários.\r2. A impugnação ao\ncumprimento de sentença apresentada pelo banco foi rejeitada em\nprimeiro grau e o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de\ninstrumento interposto pelo banco.\rII. Questão em discussão\r3. A\nquestão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios\ndevem incidir até a data do efetivo pagamento, até a data de\nencerramento da conta-poupança ou até a data em que a conta passa a\nter saldo zero.\rIII. Razões de decidir\r4. A jurisprudência do STJ\nestabelece que os juros remuneratórios devem incidir até a data de\nencerramento da conta ou até a data em que a conta passa a ter saldo\nzero, o que ocorrer primeiro.\r5. Cabe ao banco depositário comprovar\nas datas de encerramento ou saldo zero, sob pena de se adotar como\ntermo final a data da citação na ação coletiva.\r6. O acórdão\nrecorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ ao\ndeterminar a incidência dos juros remuneratórios até a data do\nefetivo pagamento.\rIV. Dispositivo e tese\r7. Agravo interno\nprovido.\rTese de julgamento: \"1. Os juros remuneratórios devem\nincidir até a data de encerramento da conta ou até a data em que a\nconta passa a ter saldo zero, o que ocorrer primeiro. 2. Cabe ao\nbanco depositário comprovar as datas de encerramento ou saldo zero,\nsob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação\ncoletiva\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927 e\n1.036.\rJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.877.300/SP,\nrelator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/12/2024;\nSTJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.361.801/SP, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8411a8533f296c381eeca118e0fc2bd527f3d286c7a952e8770f2e3ff6dd74e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
