# Registro público: STJ — 1527646

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112622/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112622.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b5fe4f0d89f9339f3378e3d33187232fea26f5c0343b8cff66b6858738d3356

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json>)
- **Identificador na fonte:** 925942
- **Número de registro na fonte:** 201901785497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo interno. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento de sentença em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Juros remuneratórios. TERMO FINAL. TEMA REPETITIVO N. 1.101. AGRAVO INTERNO provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por instituição bancária contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, relacionado ao cumprimento de sentença em ação civil pública sobre expurgos inflacionários. 2. A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo banco foi rejeitada em primeiro grau e o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo banco. II. Questão em discuss…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. IMPUGNAÇÃO AO Cumprimento
de sentença em ação civil pública. Expurgos inflacionários. Juros
remuneratórios. TERMO FINAL. TEMA REPETITIVO N. 1.101. AGRAVO
INTERNO provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto por
instituição bancária contra decisão que negou provimento ao agravo
em recurso especial, relacionado ao cumprimento de sentença em ação
civil pública sobre expurgos inflacionários.
2. A impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pelo banco foi rejeitada em
primeiro grau e o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de
instrumento interposto pelo banco.
II. Questão em discussão
3. A
questão em discussão consiste em saber se os juros remuneratórios
devem incidir até a data do efetivo pagamento, até a data de
encerramento da conta-poupança ou até a data em que a conta passa a
ter saldo zero.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ
estabelece que os juros remuneratórios devem incidir até a data de
encerramento da conta ou até a data em que a conta passa a ter saldo
zero, o que ocorrer primeiro.
5. Cabe ao banco depositário comprovar
as datas de encerramento ou saldo zero, sob pena de se adotar como
termo final a data da citação na ação coletiva.
6. O acórdão
recorrido está em dissonância com a jurisprudência do STJ ao
determinar a incidência dos juros remuneratórios até a data do
efetivo pagamento.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo interno
provido.
Tese de julgamento: "1. Os juros remuneratórios devem
incidir até a data de encerramento da conta ou até a data em que a
conta passa a ter saldo zero, o que ocorrer primeiro. 2. Cabe ao
banco depositário comprovar as datas de encerramento ou saldo zero,
sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação
coletiva".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927 e
1.036.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.877.300/SP,
relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/12/2024;
STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.361.801/SP, relator Ministro Raul
Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 2b5fe4f0d89f9339f3378e3d33187232fea26f5c0343b8cff66b6858738d3356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2b5fe4f0d89f9339f3378e3d33187232fea26f5c0343b8cff66b6858738d3356
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

