{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112623,"origem":"stj","sha256_origem":"7cce944d945ce80ea3bbb764080ed6de4e03d87333037a91565d1a79773c6542","registro_original":{"id_fonte":"925993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2740206","numero_registro":"202403386483","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO\nNÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra acórdão que não\nconheceu de agravo interno por ausência de impugnação específica dos\nfundamentos da decisão agravada e julgou prejudicado o pedido de\ntutela provisória.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível a interposição de agravo interno contra decisão\ncolegiada, à luz do art. 1.021 do CPC de 2015 e do art. 259 do\nRISTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo interno é manifestamente incabível\nquando interposto contra decisão colegiada, conforme dispõem o art.\n1.021 do CPC e o art. 259 do RISTJ, constituindo erro grosseiro que\nimpede a aplicação do princípio da fungibilidade.\n4.  A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC é\ncabível quando se configura a manifesta inadmissibilidade do agravo\ninterno.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo interno não conhecido com aplicação\nde multa.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo interno interposto contra decisão\ncolegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro\nque impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. A manifesta\ninadmissibilidade do recurso justifica a aplicação da multa do art.\n1.021, § 4º, do CPC\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.021; RISTJ, art.\n259.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp\nn. 1.577.621/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Corte\nEspecial, julgado em 22/10/2024; AgInt nos EDcl no AgInt nos EAREsp\nn. 2.353.566/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Seção,\njulgado em 29/10/2024; AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp n.\n1.851.692/RS, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em\n9/12/2024; AgInt no AREsp n. 2.078.339/SC, de minha relatoria,\nQuarta Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024; AgInt no AgInt\nnos EDcl no AREsp n. 2.393.515/AP, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 24/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c41c74895dae7dc6c42be8f17355f72255aa1a86cd677e0a565a2a9afbab52d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
