{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112653,"origem":"stj","sha256_origem":"2b996785c3454b2f09b2ed60499e053a6caa6100190aa3399b458ba15c7d9fb2","registro_original":{"id_fonte":"926073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688887","numero_registro":"202402525287","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Execução. Pequena\npropriedade rural. Impenhorabilidade. Recurso desprovido.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu\ndo agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ, em\nação de execução que manteve a penhora de pequena propriedade rural\noferecida em garantia hipotecária.\rII. Questão em discussão\r2. A\nquestão em discussão consiste em saber se a pequena propriedade\nrural, oferecida em garantia hipotecária, é impenhorável, mesmo sem\ncomprovação de exploração familiar.\r3. A questão também envolve a\nanálise da alegada violação dos arts. 833, VIII, e 1.022, II, do\nCPC, e a divergência jurisprudencial entre o entendimento do\nTribunal de origem e o do STJ.\rIII. Razões de decidir\r4. A Corte de\norigem decidiu de forma clara e objetiva, não havendo vício que\nnulifique o acórdão recorrido, afastando a alegada violação do art.\n1.022, II, do CPC.\r5. A impenhorabilidade da pequena propriedade\nrural não se aplica quando não há comprovação de exploração familiar\n(Tema n. 1. 234 do STJ). Caso de aplicação da Súmula n. 83 do\nSTJ.\r6. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre a\ncondição de pequena propriedade rural para fins de impenhorabilidade\né inviável em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do\nSTJ.\r7. A incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ impede o\nconhecimento do recurso especial por divergência\njurisprudencial.\rIV. Dispositivo e tese\r8. Agravo interno\ndesprovido.\rTese de julgamento: \"1. A impenhorabilidade da pequena\npropriedade rural não se aplica quando não há comprovação de\nexploração familiar; caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ . 2. A\nrevisão de conclusões sobre a condição de pequena propriedade rural\npara fins de impenhorabilidade é inviável em recurso especial,\ndevido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A incidência das Súmulas\nn. 7 e 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial por\ndivergência jurisprudencial\".\rDispositivos relevantes citados: Lei\nn. 8.009/1990, art. 3º, V; CPC, arts. 833, VIII, e 1.022,\nII.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.025.450/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\njulgado em 13/3/2023; STJ, REsp n. 2.080.023/MG, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 6/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2059de068a7c85a134dfae9921c16c1af5d67eb6414b4034259a09293f5f0831","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
