{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112658,"origem":"stj","sha256_origem":"6d6c30c9059d09788766bf48a966857ea47d89b3e7388cba8844983c5f487743","registro_original":{"id_fonte":"926078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895242","numero_registro":"202501087056","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO DOSARTS. 489, § 1º, E 1.022,\nI, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM CIRURGIA\nESTÉTICA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.\nAUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N.\n83 E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo interno\ninterposto contra decisão que negou provimento a agravo em recurso\nespecial, em ação de indenização por danos estéticos e morais\ndecorrentes de cirurgia estética, alegando-se responsabilidade civil\ndo médico.\r2. A parte agravante alega violação dos arts. 489, § 1º,\nIII, IV e VI, e 1.022, I, II e parágrafo único, do CPC, sustentando\nque a decisão agravada afastou a alegada violação aos dispositivos\nque regem a fundamentação das decisões judiciais e a integração de\nomissões.\r3. Alega-se que a responsabilidade civil nas intervenções\ncirúrgicas de finalidade estética é de resultado, atraindo a\nresponsabilização objetiva, salvo prova inequívoca de excludente,\nconforme entendimento pacífico do STJ.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r4. A\nquestão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil\ndo médico em cirurgia estética, que é de resultado, foi\nadequadamente afastada pela prova pericial que indicou a ausência de\nnexo causal entre a conduta do médico e os danos alegados.\r5. Outra\nquestão é se houve omissão na decisão recorrida quanto à análise das\nprovas e à fundamentação, conforme alegado pela parte\nagravante.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r6. A decisão agravada foi mantida,\npois a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e\nfundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não\nocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\r7. A\nresponsabilidade civil do médico em cirurgia estética é de\nresultado, mas a perícia realizada foi conclusiva no sentido de\nromper o nexo de causalidade entre os alegados danos estéticos e a\nconduta do médico, afastando a alegada falha na prestação de\nserviço.\r8. A revisão das conclusões do Tribunal de origem a\nrespeito da responsabilidade do profissional médico demandaria\nreexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai a\nincidência da Súmula n. 7 do STJ.\rIV. DISPOSITIVO E TESE\r9. Agravo\ninterno desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A responsabilidade civil\ndo médico em cirurgia estética é de resultado, mas pode ser afastada\npor prova pericial que demonstre a ausência de nexo causal entre a\nconduta do médico e os danos alegados. 2. A decisão judicial não é\nomissa se enfrenta as questões capazes de infirmar a conclusão\nadotada, mesmo que não aborde todos os argumentos das\npartes\".\rDispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, III,\nIV e VI; 1.022, I, II e parágrafo único; CDC, art. 6º, VIII; art.\n14, § 4º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.457.480/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n8/4/2024; STJ, REsp n. 1.395.254/SC, relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d772178301979916421187288d5870adc029c361e4dd85883f09f58f6062d84f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
