{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112664,"origem":"stj","sha256_origem":"38f994f91e48e88460137801d8331ceee992ea13f4720d3835da606ba333691b","registro_original":{"id_fonte":"926087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2594387","numero_registro":"202400829668","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Tempestividade dO recurso\nespecial. Impossibilidade de revisão fática. Agravo interno\ndesprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto contra a\ndecisão que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da\nintempestividade do recurso especial.\r2. A parte agravante defende a\ntempestividade do recurso especial, alegando suspensão dos prazos\nprocessuais pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Requer a\nreconsideração da decisão agravada.\rII. Questão em discussão\r3. Há\nduas questões em discussão: (i) saber se o recurso especial é\ntempestivo, considerando a suspensão dos prazos processuais pelo\nTribunal de Justiça do Estado de Sergipe; e (ii) saber se é possível\na penhora de parte de imóvel considerado bem de família, com base na\nalegação de desmembramento do imóvel em partes independentes.\rIII.\nRazões de decidir\r4. A superveniência da Lei n. 14.939/2024, que\ncaracteriza fato novo aplicável às situações não transitadas em\njulgado, permite a reanálise da tempestividade do recurso\nespecial.\r5. O Tribunal de origem concluiu que o imóvel foi\ndesmembrado em três partes independentes, permitindo a penhora de\nparte do imóvel, decisão que está em consonância com a\njurisprudência do STJ, caso de aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\r6.\nA revisão da conclusão das instâncias ordinárias acerca da\npossibilidade de desmembramento do imóvel é inviável em sede de\nrecurso especial, devido à necessidade de incursão no acervo\nfático-probatório, conforme Súmula n. 7 do STJ.\rIV. Dispositivo e\ntese\r7. Agravo interno desprovido.\rTese de julgamento: \"1. A\nsuperveniência de legislação que altera a contagem de prazos\nprocessuais pode justificar a reanálise da tempestividade de\nrecursos. 2. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão\nrecorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ) . 3. A revisão de\nmatéria fática em recurso especial é inviável, conforme a Súmula n.\n7 do STJ\".\rDispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a;\nLei n. 8.009/1990, art. 1º; CPC, arts. 1.003, § 5º, 224 e 231,\nVII.\rJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n2.173.184/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.932.595/RN,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n30/8/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"66007fb12d603c0a31d653a83582c8afca038e46267f9a0179c605f48c1f0704","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
