{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112667,"origem":"stj","sha256_origem":"38061eb05dae20489471a34357728e083d706fd0f2f4118beb83b1eb4bc282e4","registro_original":{"id_fonte":"926090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1708671","numero_registro":"201700741305","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO.\nPREVIDÊNCIA. PRIVADA. PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.\nEX-EMPREGADO DA COMPANHIA DE FERRO E AÇÃO DE VITÓRIA-FECOVI.\nFALÊNCIA DA EMPRESA. INTERRUPÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES. PERMANÊNCIA DA\nRESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DA USIMINAS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nPRODUÇÃO DE PROVAS. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. PRECEDENTE DA\nQUARTA TURMA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.\r1. A Quarta Turma do STJ, no\njulgamento do RESP 2.189.512/ES, concluído no dia 22.4.2025,\ndeliberou no sentido de que, na fase cumprimento de sentença, não é\nnecessária a produção de outras provas, inclusive pericial,\ndestinadas a identificar a quem pertencem os recursos depositados no\nFEMCO/COSIPA, \"pois a entidade de previdência continuará sendo\nresponsável pelo pagamento da parcela devida aos participantes.\"\r2.\nOs embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão\nou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à\nrediscussão da matéria já julgada no recurso.\r3. Embargos de\ndeclaração acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de\nNoronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu\no julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"19689ffadc5283dde8ae3553bdbb9b2ce5f632432338f8cf2d87a9064d9c5719","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
