{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112670,"origem":"stj","sha256_origem":"0fea05defcddb73d918230d064ecdaf945169a8529e93549fd2df77a0cb43ab9","registro_original":{"id_fonte":"926276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2919477","numero_registro":"202501488591","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial.\n2. A parte agravante defende que as taxas médias divulgadas pelo\nBacen não podem ser o único critério para revisão contratual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a taxa de juros remuneratórios pactuada acima da taxa média de\nmercado divulgada pelo Banco Central pode ser considerada abusiva\nsem a análise das peculiaridades do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n4. O acórdão recorrido está de acordo com a\njurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros\nremuneratórios deve ser aferida no caso concreto, considerando-se\ndiversos fatores, como a relação de consumo e eventual desvantagem\nexagerada do consumidor, não bastando o simples cotejo com a taxa\nmédia de mercado. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre os juros\nremuneratórios demandaria reexame de provas, o que é vedado em\nrecurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.\n6. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível quando não se configura a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Não se conhece de recurso especial quando o\nacórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplicam-se\nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese\ndefendida no recurso especial reclama a análise do instrumento\ncontratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da\ndemanda. 3. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCPC requer a manifesta inadmissibilidade do agravo interno\".\nJurisprudência relevante citada: STJ, EREsp n. 1.424.404/SP, relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgados em\n20/10/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.437.350/RS, relator Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, Súmulas n. 5,\n7 e 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(CONTRATO BANCÁRIO - JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - SÚMULAS 5\nE 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2437350>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a898e9e93ea0d9cfa653e48868faaadd300d9a8c78fa66e7e954891b7a1e2d53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
