{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112671,"origem":"stj","sha256_origem":"8a1cc2810c73bdaa8279f37968837a82a93195b92ce4d6db93a077f4a5f4029a","registro_original":{"id_fonte":"926299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2697395","numero_registro":"202402661533","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. Agravo interno. Notificação extrajudicial.\nRecurso desprovido.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto\ncontra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando\nomissões e contradições na análise da validade de notificação\nextrajudicial com campos em branco.\rII. Questão em discussão\r2. A\nquestão em discussão consiste em saber se a notificação\nextrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo com campos em\nbranco, é suficiente para constituir a mora, conforme entendimento\ndo STJ.\r3. A questão também envolve a aplicação do Tema n. 1.132 do\nSTJ e das Súmulas n. 72 e 245 do STJ, no que tange à validade da\nnotificação sem comprovação de recebimento e sem informações sobre o\ndébito.\rIII. Razões de decidir\r4. A decisão agravada foi mantida,\npois a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é\nconsiderada válida para constituir a mora, mesmo sem comprovação de\nrecebimento, conforme jurisprudência do STJ.\r5. A aplicação do Tema\nn. 1.132 do STJ foi considerada pertinente, pois trata da\ndispensabilidade da comprovação do recebimento da notificação, sendo\nsuficiente o envio ao endereço indicado no contrato.\r6. As alegações\nde violação das Súmulas n. 72 e 245 do STJ foram rejeitadas, pois a\ndecisão considerou que a notificação foi realizada conforme a\nlegislação de regência, não havendo omissão ou contradição.\rIV.\nDispositivo e tese\r7. Agravo interno desprovido.\rTese de julgamento:\n\"1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é\nsuficiente para constituir a mora, mesmo sem comprovação de\nrecebimento. 2. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ é pertinente em\ncasos de notificação sem comprovação de recebimento. 3. A validade\nda notificação extrajudicial não é afetada pela ausência de\ninformações do débito, desde que enviada ao endereço constante do\ncontrato\".\rDispositivos relevantes citados: Não há.\rJurisprudência\nrelevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Tema n.\n1.132; STJ, REsp 1.951.662/RS; STJ, REsp 1.951.888/RS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a43b82773094584d4f46d18955f040ed730fc638ee4e75c60892a04666841638","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
