# Registro público: STJ — 2697395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112671/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112671.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a1cc2810c73bdaa8279f37968837a82a93195b92ce4d6db93a077f4a5f4029a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual civil. Agravo interno. Notificação extrajudicial. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando omissões e contradições na análise da validade de notificação extrajudicial com campos em branco. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo com campos em branco, é suficiente para constituir a mora, conforme entendimento do STJ. 3. A questão também envolve a aplicação do Tema n. 1.132 do STJ e das Súmulas n. 72 e 245 do STJ, no que tange à validade da noti…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

Direito processual civil. Agravo interno. Notificação extrajudicial.
Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto
contra decisão que rejeitou embargos de declaração, alegando
omissões e contradições na análise da validade de notificação
extrajudicial com campos em branco.
II. Questão em discussão
2. A
questão em discussão consiste em saber se a notificação
extrajudicial enviada ao endereço do devedor, mesmo com campos em
branco, é suficiente para constituir a mora, conforme entendimento
do STJ.
3. A questão também envolve a aplicação do Tema n. 1.132 do
STJ e das Súmulas n. 72 e 245 do STJ, no que tange à validade da
notificação sem comprovação de recebimento e sem informações sobre o
débito.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada foi mantida,
pois a notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é
considerada válida para constituir a mora, mesmo sem comprovação de
recebimento, conforme jurisprudência do STJ.
5. A aplicação do Tema
n. 1.132 do STJ foi considerada pertinente, pois trata da
dispensabilidade da comprovação do recebimento da notificação, sendo
suficiente o envio ao endereço indicado no contrato.
6. As alegações
de violação das Súmulas n. 72 e 245 do STJ foram rejeitadas, pois a
decisão considerou que a notificação foi realizada conforme a
legislação de regência, não havendo omissão ou contradição.
IV.
Dispositivo e tese
7. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:
"1. A notificação extrajudicial enviada ao endereço do devedor é
suficiente para constituir a mora, mesmo sem comprovação de
recebimento. 2. A aplicação do Tema n. 1.132 do STJ é pertinente em
casos de notificação sem comprovação de recebimento. 3. A validade
da notificação extrajudicial não é afetada pela ausência de
informações do débito, desde que enviada ao endereço constante do
contrato".
Dispositivos relevantes citados: Não há.
Jurisprudência
relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Tema n.
1.132; STJ, REsp 1.951.662/RS; STJ, REsp 1.951.888/RS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
