{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112672,"origem":"stj","sha256_origem":"41d8a7676ac7fc2c504fc5b57303d1797a9044a9f3c0f08fd46da8ff0b5cc3d8","registro_original":{"id_fonte":"926300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2660531","numero_registro":"202402041983","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual civil. RECURSO ESPECIAL. Tempestividade.\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA\nEXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. VERIFICAÇÃO DAS\nPROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO DESPROVIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo interno interposto\ncontra decisão da Presidência que não conheceu do recurso especial\nem razão da intempestividade.\rII. Questão em discussão\r2. Há duas\nquestões em discussão: (i) saber se a comprovação de feriado local é\nsuficiente para afastar a intempestividade do recurso especial; e\n(ii) saber se a instituição financeira pode ser responsabilizada\nobjetivamente pela fraude, mediante contratação de empréstimos\nbancários com uso de cartão e senha pessoal, e posterior\ntransferência a terceiro.\rIII. Razões de decidir\r3. A Lei n.\n14.939/2024 caracteriza fato novo aplicável às situações não\ntransitadas em julgado que discutam a tempestividade recursal.\r4. A\napresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado\nlocal apto a suspender o prazo recursal permite ultrapassar a\nintempestividade do recurso para novo exame de admissibilidade.\r5.\nPara a caracterização da responsabilidade civil, o nexo de\ncausalidade entre o evento danoso e a conduta comissiva ou omissiva\ndo agente deve existir e estar comprovado, bem como ser afastada\nqualquer das causas excludentes do nexo causal, a saber, culpa\nexclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.\r6.\nRever o entendimento do tribunal de origem acerca da culpa exclusiva\nda vítima demanda o reexame do suporte fático-probatório dos autos,\no que é vedado em recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7\ndo STJ.\rIV. Dispositivo e tese\r7 . Agravo interno não provido.\rTese\nde julgamento: \"1. A superveniência da Lei n. 14.939/2024 aplica-se\nàs situações não transitadas em julgado que discutam a\ntempestividade recursal. 2. A revisão de matéria fático-probatória é\nvedada em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do\nSTJ\".\rDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC, art.\n1.003, § 6º.\rJurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 13\ne 479; STJ, REsp n. 1.615.971/DF, relator Ministro Marco Aurélio\nBellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2016; STJ, AgInt no AREsp\nn. 1.792.999/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado\nem 7/6/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio\nde Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b519751fe4b2954be5637d376fa9be45aaaf995967ecda71f33f977fbaae2205","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
