# Registro público: STJ — 2060001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112677/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112677.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61fe29ce5c2d2500bb6ab67d8f2f84758586aea3e29c001b67f79ab6218316a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. CONVENÇÃO. ALTERAÇÃO. QUÓRUM QUALIFICADO. INOBSERVÂNCIA. CAUSA DE NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Embora o Código Civil tenha estabelecido quórum especial para a alteração da convenção condominial, não determinou, expressamente, se sua inobservância configura hipótese de nulidade ou anulabilidade, situação em que se faz necessária a observância das regras gerais sobre o tema, elencadas nos arts. 166 e seguintes do Código Civil, que tratam da invalidade do negócio jurídico. 2. Conforme estabelece o art. 166 do Código Civil, é nulo o negócio jurídico, entre outras hipóteses, quand…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO.
CONVENÇÃO. ALTERAÇÃO. QUÓRUM QUALIFICADO. INOBSERVÂNCIA. CAUSA DE
NULIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Embora o Código Civil tenha
estabelecido quórum especial para a alteração da convenção
condominial, não determinou, expressamente, se sua inobservância
configura hipótese de nulidade ou anulabilidade, situação em que se
faz necessária a observância das regras gerais sobre o tema,
elencadas nos arts. 166 e seguintes do Código Civil, que tratam da
invalidade do negócio jurídico.
2. Conforme estabelece o art. 166 do
Código Civil, é nulo o negócio jurídico, entre outras hipóteses,
quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial
para a sua validade (inciso V).
3. O art. 1.351 do Código Civil
estabeleceu nítido requisito essencial à alteração da convenção de
condomínio, de modo que, muito embora o referido dispositivo não
tenha assentado, expressamente, que sua inobservância gera a
nulidade do ato, por meio de uma interpretação conjunta com o
disposto no art. 166, inciso V, do mesmo Código, é possível chegar à
conclusão de que o não cumprimento do requisito gera a nulidade do
ato.
4. Uma vez assentada a natureza de negócio jurídico da
convenção de condomínio, não se pode promover sua alteração sem
observância do quórum legal estabelecido pelo ordenamento, devendo a
referida situação ser entendida como hipótese de nulidade.
5. Agravo
interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 61fe29ce5c2d2500bb6ab67d8f2f84758586aea3e29c001b67f79ab6218316a8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

