# Registro público: STJ — 1524060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-09-12
- **Publicação:** 2022-09-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ad5cb77074d19e7e2ffb1f829105b16f779ff9f0f415df80658f75fe30001c16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
SANEAMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. PREPARO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o
acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos em que a Defensoria Pública atua na curadoria especial
em virtude da revelia do réu, deve ser afastada a obrigatoriedade de
recolhimento do preparo, sob pena de limitar o livre exercício
daquela instituição e a ampla defesa da parte.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para correção de  erro material,
sem efeitos infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.
SANEAMENTO. DEFENSORIA PÚBLICA. CURADORIA ESPECIAL. PREPARO.
1. Na hipótese, a caracterizaç ão de erro material na ementa impõe o
acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco.
2. Nos casos em que a Defensoria Pública atua na curadoria especial
em virtude da revelia do réu, deve ser afastada a obrigatoriedade de
recolhimento do preparo, sob pena de limitar o livre exercício
daquela instituição e a ampla defesa da parte.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de  erro material,
sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
