# Registro público: STJ — 1892163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e01696383177e98abe80ca2270ff980e2a82d3cfd2488e3375bf11619f4ceb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF. PRECLUSÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO QUE DECIDIDO EM PRECEDENTE COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1011/STF. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIDO. 1. Conforme à jurisprudência desta Corte: "A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição e não está sujeita à preclusão pro judicato" (AgInt no AREsp n. 2.617.914/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de 14/11/20…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF. PRECLUSÃO.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO AO QUE DECIDIDO
EM PRECEDENTE COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1011/STF. RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM. NÃO PROVIDO.
1. Conforme à jurisprudência desta
Corte: "A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício em
qualquer tempo ou grau de jurisdição e não está sujeita à preclusão
pro judicato" (AgInt no AREsp n. 2.617.914/SC, relator Ministro
Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/11/2024, DJe de
14/11/2024).
2. A preliminar de incompetência da Justiça estadual,
baseada no interesse da CEF de intervir em demanda indenizatória
ajuizada por mutuário de imóvel financiado com recursos do SFH, não
se sujeita à preclusão, notadamente no caso, em que o acórdão
recorrido foi julgado antes de precedente em repercussão geral afim
(Tema 1011/STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio
de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6e01696383177e98abe80ca2270ff980e2a82d3cfd2488e3375bf11619f4ceb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.829.747 do STJ: preclusão pro judicato](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1829747/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.829.747 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de novembro de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão pro judicato e prerrogativa de intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** judicato, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0950b95bb12231a84f2ffa57c113c0d56066342360fae03c5aef05c37d7092f4
- **SHA-256 do registro documental:** 6e01696383177e98abe80ca2270ff980e2a82d3cfd2488e3375bf11619f4ceb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1829747%2F)

