{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11270,"origem":"stj","sha256_origem":"1afd66cf6ea068bcdf8169ed2a7e70c405e431d822ef2f32a924ac8775d0a1c6","registro_original":{"id_fonte":"000825035","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2117082","numero_registro":"202201246871","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE RESCISÃO DE\nPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA.\nVIOLAÇÃO AOS ARTS 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DO\nLEILÃO DO IMÓVEL. AFASTAMENTO DO DIREITO DO ADQUIRENTE DE RECEBER OS\nVALORES PAGOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. APLICAÇÃO DA\nMULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. IMPOSSIBILIDADE.\nDECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação\nvinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro\nmaterial, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido\no julgador (art. 1.022 do NCPC).\n3. Os embargos de declaração não podem conduzir a novo julgamento,\ncom a reapreciação do que ficou decidido.\n4. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a realização de\nleilão extrajudicial do bem não isenta a empresa de restituir, total\nou parcialmente, os valores pagos pelos compradores, a depender de\nquem deu causa à rescisão contratual, nos termos da Súmula n.\n543/STJ.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do NCPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp 1.658.454/SP,\nRel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em\n31/8/2020, DJe 8/9/2020).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000543"],"jurisprudencia_citada":"(LEILÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM - RESTITUIÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DOS\nVALORES PAGOS PELOS COMPRADORES - ISENÇÃO DA EMPRESA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1943041>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1831044>>-RJ\n(MULTA - AGRAVO INTERNO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU\nIMPROCEDENTE - INTERPOSIÇÃO ABUSIVA OU PROTELATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1120356>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 605532>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1590140>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"6f2343267f0effdff2ed51710acadc6f8c2f0ca1592865163e730b6eddcb9f93","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
