# Registro público: STJ — 2622408

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45f016a3f720c9e5f6c34567770dd409789c1a51ec38de3247e1eeceddc56b44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em agravo de instrumento, objeto do presente recurso especial, co m origem em decisão interlocutória, sem a prévia fixação de honorários" (AgInt no REsp 2.135.723/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024). 2. Agravo in…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVIABILIDADE DE ARBITRAMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é firme no sentido de ser incabível a condenação ao
pagamento de honorários advocatícios em agravo de instrumento,
objeto do presente recurso especial, co m origem em decisão
interlocutória, sem a prévia fixação de honorários" (AgInt no REsp
2.135.723/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira
Turma, julgado em 28/10/2024, DJe de 5/11/2024).
2. Agravo interno
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
