{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112704,"origem":"stj","sha256_origem":"7f91acf5aceef46d89234805425ef3dc4f0124a73c14ba87734b27ae3ddc4b45","registro_original":{"id_fonte":"926867","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2901480","numero_registro":"202501191276","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO NA\nORIGEM. SENTENÇA CASSADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO À FASE SANEADORA.\nPRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL REQUERIDA TEMPESTIVAMENTE. PRECLUSÃO.\nNÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\r1. Segundo o entendimento desta Corte, é preclusivo o\nprazo fixado pelo juiz para apresentação do rol de testemunhas, em\natenção ao princípio do tratamento igualitário das partes.\nPrecedentes.\r2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu cerceamento\nde defesa, cassou a sentença de improcedência do pedido e determinou\no retorno dos autos à fase saneadora, entendendo que o prazo para\nque o autor apresentasse seu rol de testemunhas não estava atingido\npela preclusão, porquanto o juízo natural não havia fixado prazo\nespecífico para que as partes pudessem depositar o rol de\ntestemunhas, consoante preleciona o § 4º do art. 357 do CPC, não\nobstante a parte ter postulado tempestivamente pela produção de\nprova testemunhal, não havendo falar, portanto, em decaimento do\nprazo para a respectiva especificação.\r3. O entendimento adotado no\nacórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte\nSuperior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.\r4.\nAgravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"70f45ba35d8947c083225cbb26e546d6d81aa998999bc5872f42a960b770451a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7f91acf5aceef46d89234805425ef3dc4f0124a73c14ba87734b27ae3ddc4b45","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
