{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11271,"origem":"stj","sha256_origem":"92a9d29018dce08c9fc0ea11e5edba770ae8c0f236bda6b6adea6a0fd6ffbdd5","registro_original":{"id_fonte":"000825036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1831566","numero_registro":"201902381712","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-09-12","data_publicacao":"2022-09-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL MANEJADO SOB A\nÉGIDE DO NCPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO\nRETARDATÁRIA DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS.\n489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual\n(art. 932 do CPC c/c a Súmula nº 568 do STJ) permite ao relator\njulgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a\njurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade\nde interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer\nalegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.\n3. Não se pode confundir julgamento desfavorável aos interesses das\npartes com negativa de prestação jurisdicional, ou com ausência de\nfundamentação. No caso, a controvérsia foi suficientemente\nesclarecida, de forma a se afastar a alegada ofensa ao art. 1.022 do\nCPC.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 06/09/2022 a 12/09/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(RELATOR - DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE -\nCONTROLE RECURSAL DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS)\n   STJ - <<AgInt nos EREsp 1581224>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIO - FUNDAMENTAÇÃO\nSUFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1840951>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/0888d9a1-b3a2-4c39-ad67-0e4133970774/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"fb097f26bfbe26fc53349932ec722c316dc5b1aae9c20f0e5e6a7dbcec1ba8c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
