{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112717,"origem":"stj","sha256_origem":"ef56347c41346ebbf4317fcc4fb84e6c887891db92f4aa2d176f2299e95ad64a","registro_original":{"id_fonte":"926880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2638019","numero_registro":"202401461584","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL -\nAÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO\nANTERIOR DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PARA NEGAR PROVIMENTO AO\nRECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.\r1. O acórdão recorrido está em\nconsonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça,\nno sentido de que \"o prazo prescricional da ação para obter, do\nconstrutor, indenização por defeito da obra na vigência do Código\nCivil de 2002 é de 10 anos\" (AgRg no AREsp 661.548/RJ, Relator\nMinistro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 10/6/2015).\nPrecedentes. Súmula 83/STJ.\r2. A decisão recorrida não destoa do\nentendimento do STJ sobre o tema, no sentido de que a falta de\nintimação para acompanhar a perícia gera nulidade relativa, cabendo\nà parte a demonstração de eventual prejuízo sofrido. Súmula\n83/STJ.\r2.1 Para derruir a conclusão do acórdão atacado na linha de\nque não houve prejuízo à parte ora agravante, é necessário o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência\ninviável em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ.\r3. O\nacórdão impugnado assentou, com base nos elementos\nfático-probatórios dos autos, que ficou demonstrada a legitimidade e\na responsabilidade da ora agravante, o nexo causal e o próprio dano\nmaterial ocorrido, de modo que o afastamento dessa conclusão\ndemandaria o reexame das provas juntadas aos autos, providência\nvedada na via eleita, por força da Súmula 7/STJ.\r4. Agravo interno\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7435420d496701deb05e8afda2f9484e79e5b0f1aef80d04d29347bd99eafd0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
