{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":112727,"origem":"stj","sha256_origem":"59252bb05d2d526e763784caf356f233a99c7e8e53e20c3890f82bc127256104","registro_original":{"id_fonte":"926890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661756","numero_registro":"202402056135","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA DE\nCOBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO\nCONHECEU DO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE.\rINSURGÊNCIA RECURSAL DO\nDEMANDADO.\r1. A Corte Especial, em julgamento de questão de ordem no\nAREsp 2.638.376/MG, definiu que a Lei nº 14.939/2024 é aplicável aos\nrecursos interpostos antes mesmo de sua vigência, devendo ser\nobservada, portanto, no julgamento dos agravos internos contra\ndecisões monocráticas que inadmitiram o recurso sob fundamento da\nfalta de comprovação de ausência de expediente forense no período.\n(QO no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos\nFerreira, Corte Especial, julgado em 5/2/2025, DJEN de\n27/3/2025.)\r1.1. Nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC, com\nredação dada pela Lei nº 14.939/2024, \"O recorrente comprovará a\nocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se\nnão o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou\npoderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo\neletrônico\".\r1.2. In casu, o agravante foi intimado, nos termos da\nQuestão de Ordem lavrada pela Corte Especial do STJ, para comprovar,\nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ocorrência de feriado local ou a\nsuspensão de expediente forense, em consonância com a nova redação\nconferida pela Lei 14.939/2024, ao art. 1.003, § 6º, do CPC,\nrealizando a apresentação de documento idôneo que demonstrasse a\ntempestividade do recurso.\r2. Para alterar as conclusões da Corte\nlocal quanto à aplicação de multa por embargos protelatórios, seria\nnecessário promover o reexame do acervo fático probatório dos autos,\nprovidência vedada na via eleita, a teor do óbice da Súmula 7 do\nSTJ. Precedentes.\r3. O acórdão recorrido está em consonância com a\njurisprudência desta Corte Superior acerca da validade da intimação\nquando há pedido expresso da parte para que seja feita em nome de um\ndos advogados constituídos nos autos; bem como quanto à\ninsuficiência no valor do preparo, isto é, quando o valor do preparo\nfor pago a menor, o recorrente será intimado para realizar a\ncomplementação de seu pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob\npena de ser considerado deserto. Incidência da Súmula 83 do STJ.\r4.\nAgravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e,\nde plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João\nOtávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/717f1c66-8ec3-41d3-a493-bdba4cc90724/download/20251031.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0f1a54b6506676b8e14ffdd6412cf33b49355655cb9688bc258bebf5449a38aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
