# Registro público: STJ — 1340625

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112737/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/112737.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f39e85eabc7a7ce43c73d33fd1a46ea43a3f8744732148a65809b299e090c08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INCONFORMISMO DOS AUTORES. 1. A Corte Estadual, com base na interpretação do acervo fático-probatório constante dos autos e das cláusulas do contrato celebrado entre as partes, concluiu que as apólices tratadas nos autos são de natureza privada (Ramo 68). Alterar tal conclusão na via estreita do recurso especial, nos termos da jurisprudência do STJ, encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO SECURITÁRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AMPARA NA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO.
INCONFORMISMO DOS AUTORES.
1. A Corte
Estadual, com base na interpretação do acervo fático-probatório
constante dos autos e das cláusulas do contrato celebrado entre as
partes, concluiu que as apólices tratadas nos autos são de natureza
privada (Ramo 68). Alterar tal conclusão na via estreita do recurso
especial, nos termos da jurisprudência do STJ, encontra óbice nas
Súmulas 5 e 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João
Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f39e85eabc7a7ce43c73d33fd1a46ea43a3f8744732148a65809b299e090c08
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

